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Sindicato Sindicato dos Frentistas

Sobre as antecipações dos feriados

Por conta da pandemia do Coronavírus, alguns feriados foram e, cogitam ser antecipados para evitar aglomerações e ajudar a conter a propagação do vírus. Na medida provisória está prescrito que os dias poderão ser compensados em banco de horas, porém, os sindicatos juntamente com outras entidades representativas fizeram uma Convenção Coletiva Provisória Emergencial que constam as mesmas normas contidas na Convenção Coletiva Vigente. Além disso, foi feito entre a Federação Estadual da Categoria, a Companhia Brasileira de Distribuição e a Novasoc Comercial LTDA um Acordo Coletivo de Trabalho abrangendo todos os empregados dessa emprega em base territorial da Fepospetro. Nele consta que, de acordo com o que dispõe o artigo 611-A da CLT e, em especial seu item XI, toda e qualquer legislação e decretos municipais e estaduais que preveja ou possa vir a prever a antecipação de feriados não será aplicável as empresas e empregados da categoria econômica de postos de combustíveis.


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