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Lei ampara trabalhadoras gestantes

  • Sindicato Sindicato dos Frentistas
  • 10 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Mulheres grávidas têm apoio do governo para proteger saúde durante crise sanitária do Coronavírus


Foi publicada no Diário da União no dia 12 de maio deste ano a Lei 14.151/2021 que determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de decorrente do novo Coronavírus.

O objetivo da Lei é reduzir a possibilidade de contaminação das gestantes, como evidenciado pelas estatísticas, fazem parte do grupo de risco. Além de não precisarem de deslocamentos desnecessários e preservar a saúde, visa também assegurar a renda integral das mesmas.

No caso das trabalhadoras frentistas, é impossível exercer a função de forma remota, portanto, o enquadramento para o outro tipo de trabalho e a manutenção dos salários das gestantes é atribuído exclusivamente ao empregador, principalmente para a proteção da funcionária e do nascituro.

Em escolha da adoção da MP (Medida Provisória) 1045/2021, quanto a suspensão do contrato de trabalho das empregadas gestantes, o empregador deverá complementar o salário, que somado ao valor pago pelo governo, deverá corresponder aos recebimentos habituais.



 
 
 

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