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Sindicato Sindicato dos Frentistas

Lei ampara trabalhadoras gestantes

Mulheres grávidas têm apoio do governo para proteger saúde durante crise sanitária do Coronavírus


Foi publicada no Diário da União no dia 12 de maio deste ano a Lei 14.151/2021 que determina o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de decorrente do novo Coronavírus.

O objetivo da Lei é reduzir a possibilidade de contaminação das gestantes, como evidenciado pelas estatísticas, fazem parte do grupo de risco. Além de não precisarem de deslocamentos desnecessários e preservar a saúde, visa também assegurar a renda integral das mesmas.

No caso das trabalhadoras frentistas, é impossível exercer a função de forma remota, portanto, o enquadramento para o outro tipo de trabalho e a manutenção dos salários das gestantes é atribuído exclusivamente ao empregador, principalmente para a proteção da funcionária e do nascituro.

Em escolha da adoção da MP (Medida Provisória) 1045/2021, quanto a suspensão do contrato de trabalho das empregadas gestantes, o empregador deverá complementar o salário, que somado ao valor pago pelo governo, deverá corresponder aos recebimentos habituais.



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